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Loreta AndradePsicóloga e Psicanalista · CRP 04/60563

Wiki Ética e direitos

LGPD e dados de saúde

Informação sobre saúde é dado pessoal sensível na LGPD e só pode ser tratada em hipóteses estritas, como a tutela da saúde por profissionais.

Lei nº 13.709, 20182 min de leitura

Fonte

Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 5º, II, e art. 11, com redação da Lei nº 13.853/2019.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), regula o uso de dados pessoais no Brasil, inclusive por profissionais de saúde. Para quem faz terapia ou análise, ela se soma ao sigilo profissional.

Dado sensível

O art. 5º, II, define dado pessoal sensível como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, "dado referente à saúde ou à vida sexual", dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Quase tudo o que se fala numa sessão cabe nessa definição.

Quando pode ser tratado

O art. 11 só admite o tratamento de dados sensíveis em hipóteses fechadas. Com consentimento, ele deve ser dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas (inciso I). Sem consentimento, só quando indispensável, por exemplo para cumprir obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos, para proteger a vida ou, na alínea "f" do inciso II, para a tutela da saúde, "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária", redação dada pela Lei nº 13.853/2019.

Na prática

  • Registros do atendimento devem ser guardados com segurança e acessados só por quem precisa.
  • Mensagens e videochamadas devem usar ferramentas que protejam a comunicação; a Resolução CFP nº 9/2024 lembra a responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e manda informar quais recursos protegem o sigilo (ver atendimento online).
  • Formulários de site não deveriam pedir detalhes de saúde: para marcar uma primeira conversa, basta um contato.

Seus direitos

O titular pode, entre outros direitos previstos no art. 18 da LGPD, pedir confirmação de que seus dados são tratados, acesso a eles e correção do que estiver errado.

Fontes

Conteúdo educativo; não substitui atendimento. Em crise: CVV 188 (ligação gratuita, 24h) ou SAMU 192.