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LGPD e dados de saúde
Informação sobre saúde é dado pessoal sensível na LGPD e só pode ser tratada em hipóteses estritas, como a tutela da saúde por profissionais.
Fonte
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), art. 5º, II, e art. 11, com redação da Lei nº 13.853/2019.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), regula o uso de dados pessoais no Brasil, inclusive por profissionais de saúde. Para quem faz terapia ou análise, ela se soma ao sigilo profissional.
Dado sensível
O art. 5º, II, define dado pessoal sensível como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, "dado referente à saúde ou à vida sexual", dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Quase tudo o que se fala numa sessão cabe nessa definição.
Quando pode ser tratado
O art. 11 só admite o tratamento de dados sensíveis em hipóteses fechadas. Com consentimento, ele deve ser dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas (inciso I). Sem consentimento, só quando indispensável, por exemplo para cumprir obrigação legal ou regulatória, para o exercício regular de direitos, para proteger a vida ou, na alínea "f" do inciso II, para a tutela da saúde, "exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária", redação dada pela Lei nº 13.853/2019.
Na prática
- Registros do atendimento devem ser guardados com segurança e acessados só por quem precisa.
- Mensagens e videochamadas devem usar ferramentas que protejam a comunicação; a Resolução CFP nº 9/2024 lembra a responsabilidade ética no manuseio de dados sensíveis e manda informar quais recursos protegem o sigilo (ver atendimento online).
- Formulários de site não deveriam pedir detalhes de saúde: para marcar uma primeira conversa, basta um contato.
Seus direitos
O titular pode, entre outros direitos previstos no art. 18 da LGPD, pedir confirmação de que seus dados são tratados, acesso a eles e correção do que estiver errado.
Fontes
Conteúdo educativo; não substitui atendimento. Em crise: CVV 188 (ligação gratuita, 24h) ou SAMU 192.